27 de ago. de 2007

LAVOS CONCELHO



* (…) O período em que Lavos foi cabeça de concelho, com câmara de 5 vereadores na reforma Cabralista, presidente da mesma, administrador, substitutos destes, escrivão ou escrivães, juiz ordinário (não estando provado por escrito, ao que sabemos, que tivesse sido alguma vez “de fora”…) etc. foi em grande parte preenchido pela forte depressão económica e política que depauperou o país durante cerca de 50 anos. As invasões francesas, a exploração inglesa, as guerras civis, a emancipação do Brasil, foram as causas diversas que deixaram a nação exangue – situação a que só a “Regeneração” deu alento e vida.
E como se não tivesse tudo isto a atrofiar qualquer impulso de progresso económico na região, o último decénio da existência de circunscrição concelhia de Lavos foi manchado pela prepotência de um administrador facínora: o Joaquim da Marinha, cuja tenebrosa memória não queremos aqui recordar.
A freguesia tinha, em 1758, 422 fogos com 1602 pessoas. Era termo de Montemor, da comarca de Coimbra, e, conforme informação paroquial coeva “… nas sisas é cabeça a Vila do Louriçal onde pertence”.
Nesta época ainda eram enviados barcos de 3 e 4 moios de sal das marinhas de Lavos para Soure.
Quando a Figueira ascendeu a vila em 1771, ano do nascimento de Fernandes Tomás passou para a sua comarca e concelho. Alguns anos ela própria foi elevada a concelho, voltando à comarca de Coimbra. Em 1836 a grande reforma concelhia de Passos Manuel, promovendo a descentralização e pondo cobro à desordem divisional que reinava neste sector da administração pública, extinguiu (…) 498 concelhos dos 828 existentes e criou 21 novos municípios. Lavos foi um dos eliminados e o Paião um dos que então nasceram.

* In, Cap. João Mano, Lavos, nove séculos de história, CEMAR e J.F. Lavos, 2000.
Lavos viria a integrar com o Paião, em 1842, um novo concelho. Em 1853 foi extinto, passando a pertencer à comarca e concelho da Figueira. Maurício Pinto faz menção a um Código Municipal ou Colecção de Posturas do Concelho de Lavos aprovado em 1844 e de que foi último relator Francisco de Almeida Ramalho