9 de mai. de 2008

AUTO DE ACLAMAÇÃO de D. MARIA II



Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1834 aos 8 dias do mez de Maio do dito anno n`esta villa da Figueira da Foz e casas da câmara d`ella onde se achava reunido o clero, nobreza e povo d`esta mesma villa, depois de eleito por unânime aclamação a câmara interina composta do juiz José da Costa Diniz, dos vereadores o Bacharel José Tavares de Goês Nobre, João Fernandes Thomaz, Francisco Luiz Affonso da Costa e do procurador Joaquim Malheiro de Mello, e dos mais empregados publicos, e povo abaixo assignado, unânime, expontanea e livremente por elles proclamado o Legitimo Governo da Nossa Idolatrada Rainha, A Senhora Donna Maria Segunda, cujo excellso governo, athé agora se achava interrompido, mas nunca esquecido dos honrados Habitantes d`esta villa. Embora os inimigos das liberdades dos povos tivessem feito calar em seus corações sentimentos que agora tão livremente exprimem mas nunca foram capazes de os fazerem mudar, nunca decerto os inimigos se attreverão a manchar o nome d`esta Villa tão decantada por elles mesmos, como o centro do liberalismo, com um corpo organizado em forma de batalhão nunca decerto o nome da Figueira luzia nas fileiras do usurpador; seus habitantes são mais nobres e indignos de mancharem-se na perfídia. Os nobres esforços, o Patriotismo inibitavil do Nosso Augusto Regente, O Senhor Duque de Bragança, não deixando de ser recordado por nós, não podia porem soltar-se as nossas vozes livremente; Hoje pois ellas se ellevão aos céus com a expansão mais viva da nossa gratidão, e n`este dia tão allegre para os fieis Portugueses Figueirenses, elles se juntarão pela maneira exposta, e mandarão fazer este auto de aclamação da Mesma Augusta Senhora Donna Maria Segunda, Única Legitima Rainha d`Estes reinos e assinarão em câmara e jurarão observar a própria custa de suas vidas e sendo levantados os Vivas a mesma Augusta Senhora, a Carta Constitucional e ao regente d`estes Reinos foram correspondidos com enthusiasmo supperior a todo o ellogio de que se fez o presente auto que o juiz, vereadores e mais clero, Nobreza e Povo assignarão comigo, Francisco José Ferreira d`Araújo, escrivão interino da mesma câmara, o escrevi e assignei.

Cit. Por José Jardim, Notas d`um Figueirense, in Revista da Figueira, nº 1, 1917 com a menção: “Transcripto no livro nº 5 dos actos, fls 145 v.146, 147”.