29 de mar. de 2008

A FALÊNCIA DO COSTA E Cª (I)

*Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro das Finanças, nos termos e com aplicação dos artigos 11º, 12º, 56° e 58° do Decreto-Lei nº 30698, de 27 de Agosto de 1940, e 1137.° e 1324.° do Código de Processo Civi1, visto o estabelecimento bancário Costa & Cª, com sede na Figueira da Foz, não ter podido restabelecer, dentro do prazo fixado no artigo 1° daquele diploma, as condições normais do seu funcionamento: 1.° seja retirada ao mencionado estabeleci­mento a autorização de exercício do comércio bancário, considerando-se, portanto, o mesmo em estado de falência, bem como os seus sócios, João José de Figueiredo Costa, Ana Dias da Silva Costa e João José da Silva Costa, aquele falecido no período a que se refere o dito artigo 1137; 2º, se proceda, consequentemente, à liquidação imediata dos respectivos patrimónios, com observância das disposições de direito, especialmente as do decreto-lei.

*Retirado de Belarmino Pedro, Dez anos de Quixotismo, Ed. A Voz da Figueira, 1964