22 de set. de 2007

PARA NÃO MAIS SE LER

*Sendo certo, que a ordem da escripturação das actas camarárias foi interrompida por conselho meu e aprovação da Câmara, suspendendo-se, e extinguindo-se o uso d`este livro, para mais não servir, por que era o deposito dos criminosos actos das câmaras rebeldes a favor do usurpador, para se continuar no antigo que só tenha servido nas anteriores epochas em que fora conhecida a liberdade em Portugal, aliás no antigo e assim prosseguir a série dos actos debaixo da legitima authoridade da Rainha sendo por isso que neste effectivamente mais se não escreveu desde o glorioso dia 8 de Maio do corrente ano.
Finalmente para que não fique ineficaz nesta parte aquella determinação estranhando alias muito ao que então servia de secretario da Câmara que devia por em execução aquella sobredita ordem deixando em boa fé os empregados d`ella acerca de um semelhante livro que mesmo se não abriu nem muitas vezes se abrirá a mim principalmente que me havia retirado a Presidência pela posse do novo juiz de Fora meu antecessor egualmente em boa fé, não podendo eu agora presumir que ele deixasse de fazer o que se tinha determinado e para que se cumpra (…)mando se tranquem para mais se não poderem ler nem por qualquer forma interpretar todos os assentos e quaisquer actos da epocha horrorosa em que o infame usurpador regeu em Portugal (…)
Figueira, 8 de Setembro de 1834 – o presidente da actual câmara interina António Roberto de Oliveira Lopes Branco.

*Livro 6 das actas rep. em Revista da Figueira, nº 2, Out 1917

Lopes Branco foi juiz de Fora interino da Figueira de 8 de Maio a 17 de Setembro de 1834. Neste ano, os liberais triunfaram sobre D. Miguel, que foi expulso do país nos termos da Convenção de Évora Monte.